O que mudou com a regulamentação da Lei 8080 pelo Decreto 7508?

Olá a todos!

Hoje o Blog SUS para Concursos irá discutir sobre as mudanças que o Decreto 7508, que regulamentou a Lei orgânica 8080 de 1990, trouxe para a Saúde Pública Brasileira. Ao invés de comentar uma questão de concurso, como sempre fazemos, hoje iremos destacar e discutir os principais pontos desse importante decreto.


Primeiramente um ponto que é muito discutido é o fato dessa regulamentação ter demorado tanto tempo, embora desde o surgimento da lei 8080 fosse necessário sua regulamentação. Foram 21 anos até que o Decreto 7508 pudesse regulamentar uma Lei tão importante como a lei orgânica da saúde. Porém o atraso da regulamentação da lei 8080 trouxe por outro lado uma maturidade, uma vez que com esses 21 anos todos passaram a conhecer melhor o Sistema Único de Saúde e assim pode-se publicar um decreto que abrange os principais pontos que fundamentam a lei 8080.



Uma das mudanças mais bem vistas que o Decreto trouxe foi a criação das “Regiões de Saúde”. A lei 8080 já preconizava que o SUS devia ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada. Dessa forma, o decreto 7508 cria as regiões, regionalizando a atenção à saúde e integrando os entes federativos. O estado passa a ser mais participativo e o sistema ganha com isso, pois outrora o estado era visto apenas como um espectador, ficando o município e a união como os principais “responsáveis” pela prestação de serviços.


Outra novidade que o decreto 7508 traz e que também reafirma essa necessidade de gestão compartilhada e interdependência das esferas de governo é o “Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde”:

– acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

Vale ressaltar que o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde garante maior segurança jurídica à avença interfederativa, obrigando os entes ao seu cumprimento, sob pena de as cláusulas penais serem executadas, o que difere do termo de compromisso do Pacto pela Saúde de 2006 que não garantia essa segurança jurídica aos seus signatários. 

Como afirmou a Dra Lenir Santos, advogada em Direito Sanitário e que contribuiu de forma significativa para a publicação desse decreto, o termo de compromisso não é considerado um título judicial. Ele tem apenas um aspecto moral, mas não se poderia obrigar um ente da federação ao seu cumprimento por ser destituído de cláusula penal. É apenas um dizer de que vou ou não vou fazer tal coisa. 
Ainda nesse aspecto das responsabilidades e dos indicadores e metas de saúde, o decreto define o “Mapa da Saúde”:

– descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.

Já em relação as Comissões Intergestores o Decreto 7508 criou além das existentes CIT e CIB a Comissão Intergestores Regional – CIRno âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.


No âmbito hierárquico do sistema o Decreto estabeleceu ainda que a Atenção primária seja ordenadora do SUS (aos demais serviços). O decreto cobra maior resolutividade e atenção integral dos municípios e, somente os serviços que não forem possíveis para um determinado município ofertar, serão prestados nas regiões de saúde. 


Por último, porém não menos importante, o Decreto criou a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES:


compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

e, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME: 

– A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.


Fica bem claro, portanto, que o objetivo principal do Decreto 7508 foi de determinar as responsabilidades de cada ente federativo sobre a oferta e organização das ações e serviços de saúde, por meio de contrato jurídico; estabelecer requisitos mínimos para a definição das Regiões de Saúde; priorizar a atenção primária como a principal porta de entrada do SUS; impor metas e indicadores para o planejamento da saúde; e definir o padrão da integralidade da assistência. O decreto consolida normas que estão na Lei 8.080, porém não explicitadas até então, possibilitando maior transparência para a gestão da Saúde e, com isso, fortalecendo o controle social.

Somado a essas mudanças positivas que o Decreto 7508 trouxe para Saúde Pública Brasileira está a Regulamentação da Emenda Constitucional 29 pela Lei Complementar 141, que trata do financiamento do SUS e que se faz muito importante, uma vez que, não poderia sair do papel o Decreto 7508 se não houvesse uma regulamentação da questão da EC 29 e um fortalecimento do financiamento do SUS, embora esse tema está ainda em discussão pela participação mais “acentuada” da união no financiamento da Saúde Pública.

Quer saber mais sobre as mudanças que o Decreto 7508 trouxe para o SUS?

Então leia na íntegra AQUI, a entrevista que a Dra. Lenir Santos concedeu ao Blog Saúde Brasil.

Bons estudos e até a próxima!

4 comentários em “O que mudou com a regulamentação da Lei 8080 pelo Decreto 7508?”

  1. Olá Demon Cloud!

    Eu que agradeço sua visita! Fico feliz que o Blog está sendo útil em seus estudos. Na medida do possível tenho feito esforços para melhorar a cada dia o conteúdo do Blog e da Apostila pois sei que tem ajudado muitos concurseiros da saúde.

    Abraços e bons estudos!

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