Questão comentada de Legislação do SUS – Lei 8.080/90



Hoje trago mais uma questão referente a legislação do SUS atendendo ao pedido da Larissa Madna, que através da nossa página no Facebook solicitou que fosse feito uma resolução da seguinte questão:


 Quanto à competência da direção municipal dos sistema de saúde regida pela lei n° 8.080/90, considere as seguintes atribuições:

I.             Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
II.           Participar do planejamento, programação e organização da rede nacional e independente do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual.
III.           Acompanhar o processo de licitação pra definir a gestão de laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
IV.   Executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras independente da união e dos estados.

É (são) da competência da direção municipal do SUS:

a)      Somente III        
b)      Somente I       
c)      Somente I e II     
d)      Somente II e IV
e)      Somente III e IV


     Antes de resolvermos essa questão eu gostaria de salientar que esse assunto referente às competências das esferas de governo é um assunto muito recorrente nas provas de concursos da área da saúde e ao mesmo tempo um assunto difícil de ser estudado. A meu ver, e eu falo isso por experiência que tive através das provas que fiz até hoje, a melhor forma de estudar esse assunto é ler, reler e ler mais uma vez a seção da lei n° 8.080/90 que trata desse assunto, além é claro de tentar resolver o maior número de questões possíveis.

     

     De fato essa forma de estudar pode ser considerada “decoreba”, mas estudar legislação do SUS é tentar decorar boa parte do que se está lendo. Com o tempo, porém, depois de você ter lido várias vezes uma lei e resolvido o maior número de questões possíveis, você começará a raciocinar legislação do SUS de outra forma, e você verá que as coisas começam a se encaixar, e aquela sensação de estar lendo um monte de informações sem sentido começa a diminuir ao ponto de você começar a relacionar uma lei com outra, um artigo com outro e fazer essas ligações que facilitam o entendimento desse estudo, uma vez que a legislação do SUS se complementa, as leis estão interligadas.

     

     Espero ter ajudado um pouco nessa questão de como estudar legislação, lembrando que estou apenas passando um pouco da minha experiência e como eu trilhei um caminho para poder estudar SUS de uma forma mais tranquila, e não que a forma que eu fiz seja a única forma correta de se estudar.

     Bom, mas vamos ao que interessa. Para resolvermos essa questão devemos lembrar que o assunto que a banca está pedindo é sobre as competências das esferas de governo, qual a responsabilidade, os deveres de cada esfera de governo no sistema único de saúde?

     Analisando a lei n° 8.080/90, que trata sobre as competências das esferas de governo em sua seção II, e em seu artigo 18 sobre as competências específicas da esfera municipal que é o nosso foco para resolvermos essa questão uma vez que, as proposições trazidas pelo enunciado faz referência às possíveis atribuições do município. Vamos, portanto, analisar:

    O inciso I do art. 18 traz que é competência do município: Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. O que faz da nossa primeira proposição correta. 


    Logo em seguida a proposição II diz que é competência do município:

Participar do planejamento, programação e organização da rede nacional e independente do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual. Porém ao analisarmos o inciso II do art. 18 percebemos que o termo “rede nacional e independente” do Sistema Único de Saúde está incorreto, e que o termo correto seria rede regionalizada e  hierarquizada”. Portanto a proposição II está incorreta.

    Já a proposição III por vezes confunde um pouco o candidato. Ela traz como competência do município: Acompanhar o processo de licitação pra definir a gestão de laboratórios públicos de saúde e hemocentros. Mas analisando o art.18, mais especificamente o inciso VIII que traz a atribuição correta: Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, concluímos que a proposição III também está incorreta, pois não há a necessidade de acompanhar um processo de licitação para definir a gestão dos laboratórios e hemocentros uma vez que, a gestão destes, já é uma atribuição dada como competência da esfera municipal. (Vide: inciso VIII do art.18).

    Por fim analisamos a proposição IV do enunciado e concluímos que esta também está incorreta uma vez que a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras é uma atribuição comum as 3 esferas de governo e o distrito federal como pode ser visto nos art. 16, 17 e 18 em seus incisos VII, XIII e IX, respectivamente.

    Após feita a análise concluímos que o gabarito correto é: B.


    Se você, caro leitor(a) tiver mais alguma questão para ser resolvida aqui no blog, é só pedir aqui mesmo nos comentários, ou na nossa página do Facebook.


Bons estudos e até a próxima!

Fonte: Apostila E-book SUS para concursos







4 comentários em “Questão comentada de Legislação do SUS – Lei 8.080/90”

  1. Esta última proposição entendi que a execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras não pode ser feita de forma INDEPENDENTE da União porque ela será realizada pelo município de forma COMPLEMENTAR, isso é, o município DEPENDE da autorização/solicitação da União para executar a ação.

    "Art. 16 (…)
    VII – estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;"

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  2. Olá Patrícia,

    Concordo com você no momento em que diz que a ação do município será COMPLEMENTAR, porém discordo do fato do município DEPENDER da autorização/solicitação da união para executar a ação, uma vez que, a lei expressa que a execução da vigilância sanitária se dá em articulação política e administrativa das três esferas de governo. É certo que cabe a esfera federal estabelecer as normas gerais. Porém cabe ressaltar que existe o princípio da DESCENTRALIZAÇÃO das ações e serviços de saúde, e nos faz lembrar de um processo chamado MUNICIPALIZAÇÃO onde se observa uma redistribuição das atribuições dos níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal, ou seja, uma certa autonomia nas execuções das ações e serviços, uma vez que o município por estar mais próximo ao cidadão é mais eficiente. Porém lembramos que o município, assim como a União e o Estado trabalham em conjunto, de forma articulada, logo o que realmente é observado é uma INTERDEPENDÊNCIA/INTER-SETORIALIDADE ao invés de uma DEPENDÊNCIA de uma esfera para com outra.

    Talvez a minha explicação sobre ultima proposição não tenha ficado tão elucidativa. Espero que tenha sido mais claro agora, em todo caso agradeço a participação no blog e sua contribuição.
    Fica aberto o espaço para todos comentarem e discutirem.

    Mais uma vez obrigado

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  3. Excelelnte iniciativa. Amei a dissecacao das alternativas e o macete para resolver as questoes. Eu já havia escolhido como CORRETA SOMENTE A III. Questao detalhada para compreensao e racionalizacao. Parabens!

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