Questão comentada de legislação do SUS – Lei 8.080, Título IV.

Olá a todos!
Hoje o Blog SUS para Concursos traz para você uma Questão Comentada de concurso recente da área da Saúde. A questão é referente à lei 8.080/90, mais especificamente trata da competência de cada esfera de governo – Seção II do Título IV da presente lei.
Essa é um post um pouco extenso, porém vale a pena conferir. 
Vamos lá!
Na área da saúde, segundo o disposto na Lei Federal 8080 de 
19/09/1990, compete à Direção Municipal do Sistema SUS:
a)   Executar serviços de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.   
b)  Descentralizar, todos os serviços de imunização para instituições privadas. 
c)   Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS. 
d)  Coordenar em nível regional e, em caráter complementar, executar ações e serviços de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.
Se fosse para eu dizer a parte que eu considero mais “difícil” da lei 8.080/90, eu diria, sem pensar muito, que é o Título IV – Das competências e atribuições. Isso porque eu já tive muitos problemas e ainda recorro em dúvidas algumas vezes quando vou resolver uma questão sobe o assunto.
Esse título, como já vimos, trata das atribuições comuns das esferas de governo e das competências de cada esfera.
São 5 artigos (art. 15 ao 19) e muitos incisos que acompanham esses artigos, ou seja, é muita informação a respeito do “dever” de cada ente federativo e um tanto quanto difícil de você guardar toda essa informação. Isso é um prato cheio para as bancas organizadoras de concursos e geralmente estas elaboram várias perguntas com “pegadinhas” nesse tipo de assunto.
Analisando a questão acima podemos observar como essas questões são elaboradas, e assim, ficar mais bem preparado para as próximas questões do tipo.
É comum nas questões que abordam o Título IV da lei 8.080/90 que a banca faça uma troca das competências das esferas de governo. Na questão acima, por exemplo, observamos que duas alternativas não são competências da esfera Municipal, e as duas inclusive tende a gerar dúvidas no candidato durante a realização da prova.

Abaixo segue a análise de cada alternativa:
Alternativa C
Se observarmos essa alternativa e fizermos a leitura do Título IV da lei 8.080/90, iremos perceber que essa é uma competência da esfera estadual e não da municipal (Inciso II do art. 17). Porém a dúvida reside no fato de essa competência apesar de ser do estado se assemelhar com as competências dos municípios expressa nos incisos I e II do art. 18 da presente lei.

Art. 17. – À direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS compete:

II – acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde-SUS. (Alternativa C).
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, compete:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com sua direção estadual;
Essa articulação que há entre as esferas de governo, às vezes acaba por nos confundir quanto à competência de um e de outro.
Alternativa D
Já essa alternativa, não é propriamente uma competência da esfera estadual, mas se assemelha muito ao presente no inciso IV e suas alíneas do art. 17.
IV – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
Observamos que a banca usou o inciso IV para “criar uma nova competência municipal”, que na verdade não está presente no art. 18. Retirou alguns termos presentes nesse inciso e acrescentou o termo “em nível regional” tudo isso para levar o candidato a pensar que essa pode ser de fato uma competência municipal.
Alternativa B
Essa é a proposição mais fácil do candidato perceber que está incorreta. Os programas de imunização faz parte da vigilância epidemiológica e de modo algum é transferida essa competência para as instituições privadas, lembrando que as mesmas podem participar do SUS de forma complementar.
Alternativa A
Por último temos nossa alternativa correta. Ao observarmos o art. 18, inciso IV e respectivas alíneas, temos como competência da esfera municipal:
IV – executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
E podemos dizer que essa também é uma alternativa que confunde, uma vez que se olharmos o inciso IV do art. 17 percebemos certa semelhança das competências estaduais com as competências municipais apresentadas pelo inciso IV do art. 18.
Conclusão
A única forma de você não confundir as competências de cada ente, é você ler muito o Título IV e resolver muitas questões de concursos referentes a esse assunto, na medida em que você vai resolvendo questões você de certa forma vai memorizando as competências de cada esfera e sua chance de cair em uma “pegadinha” diminuem bastante. 

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Bons estudos e rumo à aprovação!  

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