Questão Comentada de Legislação do SUS – Lei 8080 (Dos princípios e diretrizes)

Olá a todos!
Hoje o Blog SUS para Concursos irá comentar uma questão retirada de um concurso recente da saúde. A questão aborda a lei 8080 e seu art. 7 (Dos princípios e diretrizes). 


Mas de novo questão sobre princípios do SUS?
O motivo é que o art. 7 da lei 8080 é sem dúvidas o mais cobrado nas provas de concurso, e isso já é motivo suficiente para estudarmos bastante esse assunto. Além disso hoje vamos comentar alguns pontos que você deve se atentar para não cair nas “armadilhas” que as bancas costumam colocar quando cobram esse assunto.

Vamos lá


[Questão de Concursos] Analise alguns princípios do SUS estabelecidos em Lei Federal:

I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III. Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
IV. Participação da comunidade.
Estão corretos apenas os itens:
A) I, II, III        B) II, III, IV       C) I, II, III, IV        D) I, III, IV


Resolução: Antes, portanto de comentarmos cada uma da proposições e explicarmos os princípios do SUS apresentados pela questão, vamos voltar lá na Constituição Federal de 1988 e fazer um paralelo com o art. 198 que confundi muito os candidatos por ser parecido com o art. 7 da lei 8080. Sabendo disso as bancas exploram esse fato e acabam “misturando” as informações das leis. 

Se analisarmos o art. 198 da CF encontramos apenas 3 diretrizes que criam e organizam o SUS, muito diferente da lei 8080 que, em seu art. 7, apresenta 13 diretrizes que também são princípios do SUS. A armadilha aqui está no fato de muitas vezes as bancas de concurso “pegarem” um princípio/ diretriz da lei 8080 e colocar como se fosse uma das diretrizes apresentadas pelo art. 198 da CF.

A questão acima se refere a lei 8080, logo, os princípios que ela apresenta em suas proposições estão presentes no art. 7 e foram desenvolvidos a partir das diretrizes previstas no art. 198 da CF. 

Agora imagine que a banca tivesse colocado as mesmas 4 proposições, porém cobrasse a CF para a análise dessas, ou seja, cobrasse as diretrizes do SUS. Então poderíamos responder, analisando o art. 198, que apenas a proposição IV (Participação da Comunidade) está correta, pois é uma diretriz do SUS. 

Porém fica claro que a questão cobra a lei 8080 e seu art 7 que traz 13 princípios/diretrizes do SUS. Dito isso vamos analisar cada uma das proposições.



I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.

Esse é um princípio do SUS definido pelo inciso I do art. 7 da lei 8080 e diz respeito ao direito de que TODOS têm ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda e em todos os níveis de assistência, os quais compreendem as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (da menor à maior complexidade).

II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Esse é outro princípio do SUS que encontramos na lei 8080, mais precisamente no inciso II do art. 7 e define que Integralidade é o conceito de que o indivíduo deve ser visto como um todo é tem por direito o atendimento integral, ou seja, ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 


III. Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.


Outro princípio que a banca trouxe foi o princípio da Igualdade de assistência que podemos encontrar no inciso IV do art. 7 da lei 8080. Esse princípio, juntamente com a CF, extingue os “indigentes” que eram os brasileiros não incluídos no mercado formal de trabalho e que, portanto, não usufruíam dos mesmo direitos de assistência à saúde. A partir da CF e da lei 8080 todos passam ter os mesmos direitos em relação à assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios.

IV. Participação da comunidade.

Por último temos o princípio da Participação da Comunidade que, como vimos acima, também é uma diretriz apresentada pelo art. 198 da CF e se refere a participação dos usuários na gestão do sistema. Os usuários passam a atuar de forma direta nos conselhos e conferências de saúde e com isso todo o sistema de saúde ganha, além do que esse princípio traz a busca pela transparência na gestão do SUS que é de todos. 


Logo, todas as proposições estão corretas. Gabarito: C
Concluímos, portanto, que para você candidato não cair nas armadilhas e pegadinhas que as bancas colocam nessas questões, você deve prestar muita atenção no que está sendo cobrado, se é a CF ou se é a lei 8080, só assim você poderá determinar quais são os princípios/diretrizes que organizam o SUS e quais estão presentes em cada uma das legislações. 
Minha dica é que você leia bastante tanto o art. 198 da CF como o art. 7 da lei 8080 e, por mais óbvia e simples que seja essa dica, é algo que você não pode evitar. Além disso é muito importante resolver muitas questões sobre o assunto.
Abraços e até a próxima! 

4 comentários em “Questão Comentada de Legislação do SUS – Lei 8080 (Dos princípios e diretrizes)”

  1. Toda diretriz também é um princípio.

    Descentralização, integralidade e participação popular são diretrizes no Art. 198 da CF, mas também são princípios nos incisos IX, II e VII do Art. 7º da lei 8.080/90.

    É só lembrar que toda diretriz é um princípio, mas nem todo princípio é uma diretriz.

    Responder

Deixe um comentário