Questão comentada de Legislação do SUS – Lei Complementar nº 141/12

Olá a todos!

Hoje iremos comentar uma questão retirada de concurso recente da saúde e que aborda um tema bem interessante e que pode vir a cair na sua prova. A questão é referente à Lei Complementar nº 141 de 2012.

A LC 141, que regulamentou a Emenda Constitucional 29, regulamenta o § 3º do art. 198 da CF e dispõe sobre os percentuais mínimos a serem aplicados por cada ente federativo em ações e serviços públicos de saúde. Estabelece os critérios de transferência de valores para os estados, municípios e distrito federal e define ainda as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas de governo.

Outros dois pontos importantes a se destacar nessa lei, foi a definição do que são gastos com saúde; quais ações e serviços de saúde que podem e não podem ser financiadas com os recursos da saúde. E o outro ponto foi a determinação dos percentuais que cada ente federativo deve aplicar com exclusividade na saúde: Municípios – 15% de suas receitas, Estados – 12% de suas receitas e a União – O valor do ano anterior acrescido da variação do PIB.
No que diz respeito ao montante que a União deve aplicar na saúde a LC 141/12 basicamente manteve o que outrora havia determinado a EC 29.
Dito isso, vamos à questão!
Com base na Lei Complementar no 141/2012, que regulamenta o § 3.º do artigo 198 da CF, assinale a opção correta.
a) Para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, destinados a atender despesas com ações e serviços de saúde, é necessária a celebração de convênios ou acordos jurídicos entre o estado pleiteante e a União.
b) Não cabe à auditoria do SUS fiscalizar o cumprimento, pelo ente federativo, das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, competência exclusiva do Poder Executivo estadual.
c) Para fins de apuração dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, DF e municípios em ações e serviços públicos de saúde, considera-se como despesas com ações e serviços públicos de saúde o pagamento de pensões e aposentadorias, desde que relativas aos servidores da saúde.
d) Integra a base de cálculo dos percentuais a serem aplicados pelos estados em ações e serviços públicos de saúde, o percentual mínimo de 15% referente, exclusivamente, ao produto da arrecadação indireta de impostos recebidos das grandes empresas.
e) A transferência de recursos dos estados para os municípios deve ser realizada a partir de um rateio que obedeça à necessidade de saúde da população de cada região, considerados aspectos epidemiológicos, demográficos, socioeconômicos, espaciais, bem como a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, de modo a se reduzirem as diferenças regionais.
Resolução: Para resolvermos essa questão iremos analisar cada uma das alternativas.
Alternativa A
Para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, assim como para os outros entes federativos, estes devem obedecer ao artigo 4º da lei 8.142/90, ou seja, contar com Fundo, Plano e Conselho de saúde em funcionamento. As questões relacionadas às transferências e repasses entre os entes federativos serão ainda discutidas nas Comissões Intergestores (CIT e CIB) e ainda obedecerão aos critérios previstos no art. 35º da lei 8.080/90.
Analisando ainda o art. 18 da LC 141/12, observamos que os recursos do FNS serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
Portanto essa alternativa é incorreta.
Alternativa B
Os controles sobre o uso dos recursos serão dos conselhos de saúde e dos tribunais de contas, além do controle específico do SUS – Sistema Nacional de Auditoria, como podemos observar no art. 38 da LC 141/12 e no seguinte trecho retirado da lei n° 8.080:
§ 4º, art. 33 lei n°8.080 – O Ministério da Saúde acompanhará através de seu sistema de auditoria a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios; constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
Logo, essa alternativa também é incorreta.
Alternativa C
Em uma leitura do art. 2º do Capítulo II da LC 141/12, temos:
Art. 2º – Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde. Obedecendo ainda aos princípios e diretrizes observados no art. 7º da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Os pagamentos de pensões e aposentadorias não são despesas dos serviços públicos de saúde – SUS e sim da Previdência Social.
Alternativa C também está incorreta.
Alternativa D
Ao analisarmos o art. 6º do Capítulo III da LC 141/12, podemos concluir que, os Estados deverão aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% das suas receitas, observando ainda aos artigos 155º, 157º e 159º da Constituição Federal. Portanto o percentual correto é 12% ao invés dos 15% que trouxe a questão. Esses 15% são referentes na verdade a aplicação por parte dos Municípios.
Essa alternativa também está incorreta.
Alternativa E
Sendo essa a última alternativa a ser analisada e visto que todas as outras são incorretas, logo essa é nossa alternativa correta para a questão. E mais uma vez essa alternativa irá abordar a questão das transferências de recursos, mais especificamente nesse caso, a transferência dos estados para os municípios.
Podemos confirmar que essa alternativa é a correta ao analisarmos o art. 19º do Capítulo III da LC 141/12, que traz:
Art. 19. O rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da população e levará em consideração as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica e espacial e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde, observada a necessidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal.
Gabarito oficial: E
Conclusão:
A Lei Complementar 141 de 2012 tem sido cobrada cada vez mais nos concursos da saúde, por se tratar de um tema muito relevante para o bom funcionamento do SUS, como podemos ver na resolução acima. Em breve estarei disponibilizando mais questões sobre o assunto. Para quem quiser estudar mais sobre a LC 141/12, recomendo a leitura desse artigo AQUI.

Abraços e bons estudos!

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