Questão comentada de Legislação do SUS – NOB 96

Olá! Hoje trago pra vocês uma questão, de uma série de questões de legislação do SUS comentadas, e que estarei publicando.

Hoje vamos comentar uma questão referente à Norma Operacional Básica do SUS – NOB-SUS 96. Tentarei comentar cada alternativa da questão para ficar mais fácil a compreensão da mesma.

11Ao tempo em que aperfeiçoa a gestão do SUS, a NOB/96 aponta para uma reordenação do modelo de atenção à saúde, na medida em que redefine, EXCETO:

A. Os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única.

B. Os instrumentos gerenciais para que apenas os municípios superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS.

C. Os mecanismos e fluxos de financiamento, reduzindo progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas.

D. A prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade.

E. Os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.

Antes de analisar a questão, podemos perceber que a questão aborda a gestão do SUS e seu funcionamento que foi apresentado pela NOB 96 e posteriormente alguns assuntos foram tratados também pela NOAS. Porém com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão (TCG) – Pacto pela Saúde, a NOB 96 acabou sendo revogada e só valia para os municípios que não tinham assinado o TCG, ou seja, ou era a NOB 96 ou o Pacto pela Saúde, dependendo da assinatura ou não por parte do ente federativo. Recentemente porém, entrou em vigor o Decreto de Lei 7.508 de 2011, que mudou tudo. 

Em uma próxima questão explico as mudanças trazidas pelo decreto 7508, por ora vamos à análise da questão acima.

Resolução: Ao analisar a NOB/96 em seu item 2 (da finalidade), podemos resolver a questão acima. Como não é surpresa a banca aqui irá exigir do candidato um conhecimento a fundo de cada item da presente norma (decoreba…rs), retirando por vezes apenas uma palavra ou uma pequena ideia e induzindo o candidato muitas vezes ao erro. 

Bem, vamos analisar cada alternativa e resolver a questão.

A. Os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única.
Logo no início do item 2 da NOB – da finalidade – encontramos que a finalidade primordial da presente norma é promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e da União, avançando na consolidação dos princípios do SUS. Ressalta ainda a imprescindível cooperação técnica e financeira dos poderes públicos estadual e federal, sendo os poderes públicos estadual e federal corresponsáveis, na respectiva competência ou na ausência da função municipal.

B. Os instrumentos gerenciais para que apenas os municípios superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS.
Podemos resolver tomando em conta o item 4 da norma que trás:
A redefinição dos papéis dos gestores estadual e federal, consoante à finalidade desta Norma Operacional, é, portanto, fundamental para que possam exercer as suas competências específicas de gestão e prestar a devida cooperação técnica e financeira aos municípios.
O poder público estadual tem, então, como uma de suas responsabilidades nucleares, mediar à relação entre os sistemas municipais; o federal de mediar entre os sistemas estaduais. Entretanto, quando ou enquanto um município não assumir a gestão do sistema municipal, é o Estado que responde, provisoriamente, pela gestão de um conjunto de serviços capaz de dar atenção integral àquela população que necessita de um sistema que lhe é próprio.

Logo podemos observar que o Estado também supera o papel de exclusivo prestador de serviços e assume seu respectivo papel de gestor do SUS.

C. Os mecanismos e fluxos de financiamento, reduzindo progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas.
Como exemplo, podemos citar o Piso de Atenção Básica – PAB instituído pela NOB e que apresenta duas formas de repasse:

PAB Fixo: calculo baseado em um valor per capita multiplicado pelo número da população;

PAB Variável: estimulo financeiro aos seguintes programas:
      Programa de Agentes Comunitários
      Programa de Saúde da Família
      Programa de Saúde Bucal
      Programa de Combate as Carências  Nutricionais
      Ações básicas de vigilância sanitária
      Ações básicas de Vigilância Epidemiológica e ambiental
      Dentre outras
  


D. A prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade.

Na presente norma está definida em seu item 11.2 – Controle, avaliação e auditoria – a prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, como podemos observar em:

11.2.2. Os bancos de dados nacionais, cujas normas são definidas pelos órgãos do MS, constituem instrumentos essenciais ao exercício das funções de controle, avaliação e auditoria. Por conseguinte, os gestores municipais e estaduais do SUS devem garantir a alimentação permanente e regular desses bancos, de acordo com a relação de dados, informações e cronogramas previamente estabelecidos pelo MS e pelo CNS.

11.2.3. As ações de auditoria analítica e operacional constituem responsabilidades das três esferas gestoras do SUS, o que exige a estruturação do respectivo órgão de controle, avaliação e auditoria, incluindo a definição dos recursos e da metodologia adequada de trabalho. É função desse órgão definir, também, instrumentos para a realização das atividades, consolidar as informações necessárias, analisar os resultados obtidos em decorrência de suas ações, propor medidas corretivas e interagir com outras áreas da administração, visando o pleno exercício, pelo gestor, de suas atribuições, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.


11.2.6. O processo de reorientação do modelo de atenção e de consolidação do SUS requer o aperfeiçoamento e a disseminação dos instrumentos e técnicas de avaliação de resultados e do impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde da população, priorizando o enfoque epidemiológico e propiciando a permanente seleção de prioridade de intervenção e a reprogramação contínua da alocação de recursos. O acompanhamento da execução das ações programadas é feito permanentemente pelos gestores e periodicamente pelos respectivos Conselhos de Saúde, com base em informações sistematizadas, que devem possibilitar a avaliação qualitativa e quantitativa destas ações. A avaliação do cumprimento das ações programadas em cada nível de governo deve ser feita em Relatório de Gestão
Anual, cujo roteiro de elaboração será apresentado pelo MS e apreciado pela CIT e pelo CNS.

E. Os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.
Podemos confirmar o exposto nessa alternativa ao lermos o item 9 – Bases para um novo modelo de atenção à saúde – que trás:

A composição harmônica, integrada e modernizada do SUS visa, fundamentalmente, atingir a dois propósitos essenciais à concretização dos ideais constitucionais e, portanto, do direito à saúde, que são:

a)   a consolidação de vínculos entre diferentes segmentos sociais e o SUS;e

b)   a criação de condições elementares e fundamentais para a eficiência e a eficácia gerenciais, com qualidade.


O primeiro propósito é possível porque, com a nova formulação dos sistemas municipais, tanto os segmentos sociais, minimamente agregados entre si com sentimento comunitário − os munícipes −, quanto à instância de poder político-administrativo, historicamente reconhecida e legitimada − o poder municipal − apropriam-se de um conjunto de serviços bem definido, capaz de desenvolver uma programação de atividades publicamente pactuada. Com isso, fica bem caracterizado o gestor responsável; as atividades são gerenciadas por pessoas perfeitamente identificáveis; e os resultados mais facilmente usufruídos pela população.
O conjunto desses elementos propicia uma nova condição de participação com vínculo, mais criativa e realizadora para as pessoas, e que acontece não somente nas instâncias colegiadas formais − conferências e conselhos −, mas em outros espaços constituídos por atividades sistemáticas e permanentes, inclusive dentro dos próprios serviços de atendimento.

Gabarito: B.



Sintam-se livres para comentar, criticar ou elogiar o post. Espero pela participação de todos.

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Bons estudos e até a próxima pessoal!


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