Questão Comentada de Legislação do SUS – Art. 31 e 32, Lei 8080

Olá estudantes e profissionais da saúde, você que acompanha o Blog SUS para Concursos há algum tempo, sabe da importância de ler Questões Comentadas e resolver Simulados de Legislação do SUS para que assim você esteja bem preparado para o dia da sua prova. 
Sabendo disso, nós trouxemos hoje mais uma questão retirada de concurso recente da saúde e comentamos para que você entenda um pouco mais sobre tudo que envolve o sistema único de saúde
A questão abaixo é referente aos Artigos 31 e 32 da Lei 8080. Confira:
18. Atribua ‘V’ para as assertivas verdadeiras e ‘F’ para as falsas acerca do financiamento do SUS e, em seguida, assinale a alternativa que contenha a sequência correta. 

( ) O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recurso necessários a realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

( ) As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas. 

( ) As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

a) V, V, V.
b) V, F, F.
c) F, V, F.
d) V, F, V.

Resolução: Mais uma questão sobre a Lei 8080 que a banca cobrou, essa questão trata dos artigos 31 e 32 do Capítulo I.

Capítulo I da Lei 8080 dispõe sobre as fontes de recursos do SUS e as assertivas da questão acima podemos encontrar no Art. 31 e nos parágrafos 2º e 5º do Art. 32 desse capítulo, como segue abaixo:
Lei 8080 – Capítulo I (Dos Recursos) 

Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema  Único de Saúde-SUS, de  acordo  com   receita  estimada,  os  recursos  necessários  à  realização  de  suas finalidades,  previstos  em   propostas  elaborada  pela  sua  direção  nacional,  com  a participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em vista as metas e prioridades  estabelecidas na Lei de Diretrizes  Orçamentárias.
 Art. 32, § 2º. As receitas geradas no âmbito do Sistema  Único de Saúde-SUS serão  creditadas diretamente em  contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
Art. 32, § 5º. As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem  externa e receita próprias das instituições executoras.

Analisando os artigos e seus parágrafos, podemos concluir que há apenas uma transcrição da letra da lei em cada assertiva, sem qualquer alteração. Logo, todas as assertivas são 
VERDADEIRAS (V). 

Nota: Essa assunto não é muito cobrado pelas bancas de concursos (pelo menos não os artigos 31 e 32), quando falamos de financiamento no SUS as bancas gostam de cobrar muito mais o Capítulo II desse Título. O capítulo II compreende os artigos 33, 34 e 35. 

Obviamente você que está estudando para os concursos da saúde DEVE estudar todo o Título V (Do Financiamento), porém dê maior ênfase ao Capítulo II, pois, como disse, é muito mais cobrado do que o Capítulo I. 

Gabarito: 

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