Questão comentada de Legislação do SUS – Lei 8.080/90


        Nos termos da lei 8.080/90 – a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades, entre outras, EXCETO:

a) alimentação e nutrição
b) saneamento e meio ambiente
c) cuidados com a família
d) saúde do trabalhador

Inicialmente para resolvermos essa questão, precisamos voltar lá no art. 3º da lei 8.080/90 , que dispõe:  

A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. Percebemos portanto que, a saúde envolve uma série de fatores determinantes e condicionantes, e muitos desses fatores envolvem áreas não compreendidas pelo sistema único de saúde. Dai entra o art. 12º, que dispõe:


Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
E seu parágrafo único:  As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas
no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. O objetivo portanto da criação dessas comissões é executar atividades/ações de interesse a saúde, as quais o SUS como setor não as executa, pois compete a outros setores da administração pública, melhorando assim a gestão do sistema, através do trabalho intersetorial, ou seja, de vários setores trabalhando articuladamente ( setor de educação, trabalho, habitação, alimentação e nutrição e etc.). 
Essas atividades/ações juntas constituem a saúde, uma vez que não se pode considerar a saúde sem se considerar os seus determinantes e condicionantes.

Dito isso, analisando o art. 13º , encontramos a resposta para a questão acima:

Art. 13º – A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

I – alimentação e nutrição;
II – saneamento e meio ambiente;
III – Vigilância Sanitária e farmacoepidemiologia;
IV – recursos humanos;
V – ciência e tecnologia; e
VI – saúde do trabalhador.

Resolução: A única alternativa que não compreende atividade executada pelas comissões intersetoriais é a C  – “Cuidados com a família”. Gabarito: C.

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Bons estudos e até a próxima!!



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