Questão Comentada de Legislação do SUS – Lei Orgânica da Saúde 8.080/90

Olá a todos!
Hoje vamos comentar uma questão muito boa retirada de concurso recente da área da saúde. A questão aborda vários pontos da Lei 8080 e o candidato deve estar muito bem preparado para resolver esse tipo de questão. Além disso há uma proposição que pode confundir muitos candidatos, isso por causa da recente alteração que o Art. 23 da Lei 8080sofreu.
Calma! Eu explico! Mas vamos primeiramente à questão:
227 – Sobre o Sistema Único de Saúde, de acordo com a lei 8080, analise as afirmativas abaixo como sendo Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) A execução de ações de vigilância sanitária está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
( ) O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será descendente, do nível federal até o local.
( ) Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.
( ) Será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima para baixo:
a) V, F, V, F.
b) F, V, F, V.
c) V, V, F, F.
d) F, F, V, V.
Resolvendo cada umas das proposições, fazemos a seguinte análise:

Proposição I:

“A execução de ações de vigilância sanitária está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).” (VERDADEIRA)
Essa é bem tranquila, embora exija do candidato um bom conhecimento da Lei 8080, sobretudo do Art. 6o que trata exatamente do assunto campo de atuação do SUS. Muitos candidatos podem confundir os Art. 6o e Art. 5o, porém um versa sobre os objetivos do SUS (Art. 5oda Lei 8080) e o outro sobre o campo de atuação do SUS (Art. 6o da Lei 8080).
Proposição II:

“O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será descendente, do nível federal até o local.” (FALSA)

Quando encontro questões desse tipo é que friso ainda mais a importância da resolução de muitas questões e de muita leitura da Legislação. Somente um candidato bem preparado e familiarizado com a legislação e com questões desse tipo consegue “tirar de letra” e acertar a questão sem maiores problemas. O fato é que a proposição traz algo que as bancas de concursos gostam muito de fazer, que é inverter os significados e trocar palavras e termos que estão na redação original da legislação cobrada.
Nesse caso, se lembrarmos do Art. 36 da Lei 8080, veremos que o mesmo define que o processo de planejamento e orçamento do SUS será ASCENDENTE do nível local até o federal, ou seja, dos municípios até a união (reforçando o poder do município que está mais próximo da população). Portanto a proposição está incorreta por inverter esse processo.
Proposição III:
“Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.” (VERDADEIRA)
Mais uma proposição tranquila, mas assim como todas as outras exige conhecimento do candidato sobre a Lei 8080. O art. 28 faz parte do Título IV da lei 8080, o qual trata das políticas de recursos humanos do SUS, analisando-o podemos observar que o mesmo coincide com o exposto na proposição III da questão acima. Esse artigo aborda as condições de trabalho dos servidores no que diz respeito à carga horária e localização de trabalho e define que os servidores que exercerem funções de chefia, direção e assessoramento deverão trabalhar em regime de tempo integral e não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS com diferentes tipos de função entre si.
Proposição IV:

“Será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.” (FALSA)
Essa é a proposição a qual me referi no início da postagem como causadora de certa confusão em alguns candidatos, isso porque a Lei 8080 em seu Art. 23 sofreu recentemente uma mudança que trata sobre a participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde, em determinados casos dados pela redação da Lei nº 13.097, de 2015. O que outrora era VEDADO agora é PERMITIDO.
Art. 23 da Lei 8080: “É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde…”
Já o Art. 38 da Lei 8080, traz o seguinte texto: Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.”
E o § 2º do Art. 199 da CF de 1988 traz: “É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
Esse parágrafo nada mais diz que a instituição privada que possui fins lucrativos e que participa de forma complementar ao SUS, NÃO pode receber recursos públicos de forma direta, em outras palavras, essa instituição NÃO pode receber recursos antes de efetuar um procedimento. Ela somente receberá o pagamento após efetuar o procedimento, enviando uma espécie de “conta” para o SUS que então paga a instituição privada pelo serviço prestado.

Gabarito: A

Conclusão:

Eu acredito que esses termos parecidos possam dificultar e até mesmo confundir o candidato que não estiver muito atento. Daí a importância de se resolver muitas questões e ler muitas vezes a legislação. Eu “bato” sempre nessa tecla pois eu sei que faz toda diferença na preparação do candidato quando o assunto é Legislação do SUS.

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Grande abraço e até a próxima!





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