Questão Comentada de Legislação do SUS – Art. 14-B da lei 8080

Olá a todos!

Hoje o Blog SUS para Concursos traz uma questão comentada referente a uma alteração recente da Lei 8080. É importante, portanto você estar sempre atento às atualizações que ocorrem na legislação do SUS, pois as bancas acabam usando isso para “pegar” os candidatos na hora da prova.
Então vamos à questão:

 1.   Segundo a Lei federal 8.080/90:
I – Os Secretários Estaduais de Saúde (Ses) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
II – O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. 
III – Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. 
Assinale a alternativa que contenha somente as (a) proposições (ão) corretas (a):
      A) I e III somente 
      B)  I somente
      C) II e III somente   
      D) III somente   
      E)Todas estão corretas.

Resolução: A questão acima como disse anteriormente, aborda uma alteração recente que houve na lei 8080. Estamos falando do Art. 14 que acabou ganhando dois artigos complementares; o Art. 14-A e o Art. 14-B. Esses dois artigos foram incluídos pela lei 12.466 de 2011.
A questão trata apenas do Art. 14-B, mas vamos dar uma olhada no que diz o artigo 14-A para que possamos entender melhor a questão.
Analisando o Art. 14-A, temos:
Art. 14-A.  As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Embora tenha sido incluído pela lei 12.466, o Art. 14-A se refere às Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, e essas foram criadas pela NOB 93.

A Comissão Intergestores Bipartite ou CIB é composta por gestores do estado (Secretários Estaduais de Saúde – SES) e por gestores dos municípios (Conselho dos secretários municipais de saúde – Cosems).

A Comissão Intergestores Tripartite ou CIT é composta pelo gestor nacional (Ministério da Saúde – MS), por gestores estaduais (Conselho nacional de secretários de saúde – Conass) e por gestores municipais (Conselho nacional de secretários municipais de saúde – Conasems).
Ou seja:

CIB = SES + Cosems (entidades representativas do estado e município em âmbito estadual).
CIT = MS + Conass + Conasems (enidades representativas da união, dos estados e dos municípios – âmbito nacional).
Entendido o Art. 14-A e a composição das Comissões Intergestores, que o mesmo se refere, vamos analisar agora o Art. 14-B e resolver a questão dada.

Analisando o Art. 14-B, temos:
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
Se observarmos o Art. 14-B é nossa proposição I da questão acima, com uma diferença; o artigo da lei 8080 se refere as entidades representativas do estado e do município em âmbito nacional (CIT), ou seja, o Conass e o Conasems e não o SES e o Cosems, que são entidades dos estados e municípios em âmbito estadual (CIB). Incorreta.
Já o § 1o do Art. 14-B, traz:
§ 1o  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
Mais uma vez falamos das entidades representativas dos estados e dos municípios, respectivamente, e do recebimento de recursos que essas entidades recebem da União, através do Fundo Nacional de Saúde e que auxiliam no custeio das despesas institucionais dessas entidades. Observando nossa proposição II, percebemos que a mesma transcreve o § 1o e seu conteúdo corretamente. Correta.

Por último analisamos o § 2o do Art. 14-B que nos traz:
§ 2o  Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
Esse parágrafo se refere à atuação do município através do Cosems, que é a entidade representativa do mesmo, nas questões referentes à saúde em âmbito estadual. Lembrando que o Cosems, assim como o SES, compõe a CIB. Nossa ultima proposição (III) também transcreve o § 2o do Art. 14-B e seu conteúdo corretamente, portanto, proposição III: Correta.

Gabarito: C

4 comentários em “Questão Comentada de Legislação do SUS – Art. 14-B da lei 8080”

  1. Olá Rodrigo! Obrigado por sua participação no Blog. A alternativa A da questão está incorreta pois inclui como proposição verdadeira a proposição I, que está errada. Como comentei no post, a proposição I fez uma alteração das entidades representativas dos estados e municípios, colocando o SES e o Cosems no lugar do Conass e Conasems que é o que está contido no Art. 14-B. Portanto, a proposição I está incorreta, logo a alternativa A está incorreta também.

    Abraços e bons estudos!

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